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Sobre Vinícius

Com uma sólida trajetória e paixão pela justiça, meu principal objetivo é oferecer uma advocacia de alta performance, acessível e focada em resultados. Graduado pela PUC/RS de Uruguaiana e inscrito na OAB/RS sob o nº 80.958, atuo com dedicação para encontrar a solução mais eficaz e segura para cada um dos meus clientes.

Acredito em uma relação de total transparência, onde cada passo do processo é explicado de forma clara e objetiva. Para mim, cada caso é único e merece atenção individualizada, desde a primeira consulta até a sua resolução.

Com mais de 15 anos de atuação na advocacia

Artigos jurídicos

Guia Prático do Direito de Família: União Estável, Divórcio, Guarda, Pensão Alimentícia e Partilha de Bens

No dia a dia da advocacia familiarista, percebo que os momentos que envolvem transições nas relações — como o fim de um relacionamento, a definição do futuro dos filhos ou a divisão do patrimônio — costumam vir acompanhados de muitas dúvidas e inseguranças. Afinal, o Direito das Famílias lida diretamente com os nossos sentimentos e com as nossas conquistas de uma vida inteira.

Pensando em trazer clareza e segurança jurídica para você, elaborei este guia completo e descomplicado sobre os cinco pilares fundamentais dessa área: União Estável, Divórcio, Partilha de Bens, Guarda de Filhos e Pensão Alimentícia.

1. União Estável vs. Namoro Qualificado: Onde Termina o Afeto e Começa o Direito?

A união estável se consolidou como uma das formas mais comuns de constituição familiar no Brasil. No entanto, muitos casais convivem sem saber exatamente quando o namoro evoluiu para uma união estável perante a lei, o que pode gerar graves surpresas patrimoniais futuras.

De acordo com o Código Civil brasileiro (artigo 1.723), a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o firme objetivo de constituir família.

Graças à evolução da jurisprudência nos Tribunais Superiores, hoje temos regras muito claras sobre essa dinâmica:

  • Não é preciso morar junto: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a coabitação (residir sob o mesmo teto) não é um elemento indispensável para configurar a união estável. O projeto de vida em comum e o afeto podem ser demonstrados de outras formas.

  • Mitigação de requisitos: Em julgamentos recentes, como o REsp 2.203.770-GO, o STJ destacou que alguns requisitos formais podem ser atenuados pelo juiz no caso concreto para garantir a proteção constitucional devida às famílias de fato.

  • A diferença para o Namoro Qualificado: No “namoro qualificado”, embora exista um relacionamento público, duradouro e até planos futuros de casamento, ainda não há uma comunhão de vida imediata e mútua assistência ativa no presente.

Para evitar conflitos sobre quando a relação de fato começou ou quais bens devem se comunicar, o Contrato de Convivência (ou mesmo o Contrato de Namoro) surge como a ferramenta preventiva mais recomendada.

CaracterísticaUnião EstávelNamoro Qualificado
Objetivo de constituir família

Presente de forma imediata e ativa no cotidiano do casal.

Projetado para o futuro, sem comunhão de vida imediata.

Deveres de assistência mútua

Exigíveis juridicamente, incluindo o direito a alimentos.

Inexistentes; ausência de obrigações assistenciais recíprocas.

Reflexos patrimoniais automáticos

Aplicação do regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito.

Inexistência de comunicação patrimonial automática sobre os bens adquiridos.

Instrumento de prevenção

Contrato de Convivência lavrado por escritura pública.

Contrato de Namoro, visando afastar a caracterização de entidade familiar.

2. Divórcio e Separação: A Via Rápida do Cartório (Extrajudicial)

Muitas pessoas ainda confundem os conceitos de separação e divórcio. Em poucas palavras:

  • Separação Judicial/Extrajudicial: Coloca fim apenas aos deveres do casamento (como fidelidade e coabitação) e ao regime de bens, mas não rompe o vínculo matrimonial de forma definitiva. Ou seja, as partes não podem se casar novamente com terceiros.

  • Divórcio: Dissolve completamente o vínculo do casamento. Após o divórcio, as partes estão totalmente livres para contrair novo matrimônio. Ele pode ser feito a qualquer tempo, sem necessidade de prazos mínimos de separação prévia.

Graças à Lei nº 11.441 de 2007, hoje é possível realizar o divórcio de forma rápida, simples e segura diretamente em um Tabelionato de Notas (cartório), sem passar pela lentidão de um processo judicial.

Requisitos de Admissibilidade ExtrajudicialDocumentação Necessária Comum e Patrimonial

Consenso Absoluto: Acordo integral sobre a dissolução, partilha de bens e eventual pensão entre cônjuges.

Identificação Pessoal: RG, CPF, comprovante de residência e qualificação profissional completa das partes.

Ausência de Filhos Menores/Incapazes: Não possuir filhos que dependam de representação ou assistência legal.

Certidão de Casamento: Via original atualizada (prazo máximo de emissão de 90 dias).

Inexistência de Gravidez: A cônjuge não pode estar grávida de filho do marido.

Pacto Antenupcial: Escritura pública de pacto antenupcial registrada, se houver.

Assistência Jurídica: Presença obrigatória de advogado comum ou individuais de cada parte.

Titularidade de Bens: Certidões de ônus reais e propriedade de imóveis, documentos de veículos (CRLV) e saldos bancários.

Atenção ao detalhe: Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório ainda poderá ser realizado, desde que as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas na via judicial. Além disso, se houver um processo judicial em andamento, as partes podem desistir dele a qualquer momento para optar pela agilidade do cartório, desde que preencham os requisitos.

3. Divisão de Bens: Como Funciona Cada Regime?

O regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado durante a união e dividido no caso de uma eventual ruptura. Conhecer as regras de cada regime é fundamental para proteger suas conquistas.

A. Comunhão Parcial de Bens (Regime Padrão)

Se você casou ou assinou uma união estável sem escolher outro regime por meio de pacto antenupcial, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial. Aqui, tudo o que for adquirido de forma onerosa (comprado) durante o casamento pertence a ambos na proporção de 50% para cada.

Patrimônio que Entra na Partilha (Bens Comuns)Patrimônio Excluído da Partilha (Bens Particulares)

Bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, como imóveis, automóveis e aplicações.

Bens que cada cônjuge já possuía antes de iniciar o casamento ou a união estável.

Frutos e rendimentos de bens particulares percebidos durante o casamento, como aluguéis e lucros societários.

Bens adquiridos na constância do casamento por doação ou sucessão hereditária exclusiva.

Bens adquiridos por fato eventual, tais como prêmios de loterias e sorteios ocorridos na constância da união.

Bens subrogados em lugar de bens particulares (adquiridos com a venda de patrimônio anterior).

Doações ou heranças realizadas em favor de ambos os cônjuges de forma conjunta.

Bens de uso pessoal, livros, roupas e instrumentos necessários ao exercício da profissão.

Financiamentos: No caso de imóveis financiados, apenas os valores das parcelas que foram pagas durante o casamento entram na divisão, devendo a responsabilidade do saldo devedor restante ser pactuada entre as partes.

B. Comunhão Universal de Bens

Neste regime (que exige pacto antenupcial), todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, além de doações e heranças, tornam-se patrimônio comum do casal, dividido em partes iguais.

  • Dívidas: As dívidas anteriores ou atuais de cada cônjuge também passam a ser compartilhadas.

  • Exceções: Ficam de fora os bens doados ou herdados que possuam cláusula expressa de “incomunicabilidade” gravada pelo doador ou testador.

  • Restrição societária: Os cônjuges sob este regime são impedidos por lei de constituir sociedade empresarial entre si ou com terceiros.

C. Separação Total de Bens

Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusiva de seus próprios bens, tanto os que já possuía quanto os que vier a adquirir a qualquer tempo. No divórcio, em regra, não há partilha de bens.

Contudo, o Judiciário analisa de forma distinta:

  • Separação Obrigatória/Legal: Imposta por lei (como no casamento de pessoas acima de 70 anos). Neste caso, incide a Súmula 377 do STF, permitindo a partilha dos bens adquiridos pelo esforço comum na constância da união.

  • Separação Convencional: Escolhida livremente pelo casal. O STJ adota postura rígida para proteger essa escolha das partes (como no REsp 1.706.812), determinando que a partilha só ocorrerá se houver prova cabal de contribuição financeira direta e enriquecimento sem causa.

4. Guarda dos Filhos: Priorizando o Melhor Interesse da Criança

A definição da guarda e do regime de convivência deve sempre colocar em primeiro plano o bem-estar psicológico e o desenvolvimento saudável do menor.

O nosso sistema legal trabalha com dois tipos principais de guarda:

Critérios de OperacionalizaçãoGuarda Compartilhada (Regra)Guarda Unilateral (Exceção)
Exercício do Poder Familiar

Compartilhado; decisões importantes tomadas de comum acordo.

Atribuído a apenas um dos genitores.

Regime de Convivência

Amplo e flexível, priorizando a convivência diária com ambos.

Regulamentado por períodos e datas pré-definidas.

Poder de Fiscalização

Inerente ao compartilhamento das escolhas cotidianas.

Dever legal do genitor não guardião de supervisionar os interesses do menor.

  • Desmistificando a Guarda Compartilhada: Ela não significa guarda alternada (onde o filho fica mudando de casa a cada semana). Na guarda compartilhada, o filho possui uma residência fixa (lar de referência), mas ambos os pais tomam em conjunto as decisões estruturais sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens).

  • A Grande Atualização da Lei nº 14.713 de 2023: Esta lei trouxe uma proteção fundamental para as famílias. Fica expressamente proibida a guarda compartilhada quando houver a constatação ou risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. Nesses casos, a guarda do menor será atribuída de forma unilateral ao genitor não agressor.

5. Pensão Alimentícia: O Equilíbrio da Balança e a Maioridade

A pensão alimentícia é calculada com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Isso significa que o valor fixado deve suprir as necessidades de quem recebe, respeitar os limites financeiros de quem paga e equilibrar essa conta de forma proporcional entre os pais.

O que acontece quando o filho completa 18 anos?

Um dos maiores mitos é que o dever de pagar pensão acaba de forma automática com a maioridade civil. Isso não acontece.

  • Mudança de Fundamento: Aos 18 anos, extingue-se o dever de sustento decorrente do poder familiar. A pensão passa a ser justificada pelo dever de solidariedade familiar (parentesco).

  • Inversão do Ônus da Prova: Se antes a necessidade do filho menor era presumida, o filho maior de idade agora precisa comprovar judicialmente que realmente necessita do valor para sobreviver ou estudar.

  • Estudantes Universitários ou Técnicos: A jurisprudência consolidada do STJ (como no REsp 1.218.510/SP) mantém o pagamento da pensão para o filho maior que estuda. Em regra, esse auxílio costuma se estender até os 24 anos.

  • Limites contra o Ócio (AgInt no REsp 2.023.456/SP): O STJ determinou que, para manter os alimentos ao estudante maior, deve-se observar a razoabilidade temporal e a demonstração de efetivo aproveitamento acadêmico. Isso evita que o benefício se perpetue por falta de esforço do estudante.

Regra de ouro: Para deixar de pagar a pensão legalmente, o devedor precisa, obrigatoriamente, ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos e obter uma decisão judicial. Suspender os pagamentos por conta própria pode levar à execução de dívida, penhora de bens e até prisão civil.

Planejamento e Segurança Jurídica para sua Família

Seja na hora de iniciar uma vida em comum ou no momento de colocar fim a um ciclo, agir de forma planejada e preventiva é a melhor maneira de evitar desgastes emocionais e financeiros.

Como advogado especializado, o meu papel é acolher a sua história, analisar as peculiaridades da sua vida familiar e estruturar a solução mais segura e ágil para o seu caso.

Guia Descomplicado dos Direitos Trabalhistas: Protegendo o Trabalhador e Orientando as Empresas

O ambiente de trabalho é o local onde passamos a maior parte do nosso dia. Por isso, manter essa relação equilibrada, justa e dentro da lei é fundamental para o sucesso de qualquer negócio e para a dignidade de quem trabalha. No entanto, a legislação trabalhista brasileira (a CLT) é repleta de detalhes que geram muitas dúvidas e, frequentemente, processos judiciais que poderiam ser evitados com a informação correta.

Pensando em trazer clareza para a sua rotina profissional, preparei este guia prático sobre os principais pontos do Direito do Trabalho: Modalidades de Contrato, Jornada e Banco de Horas, Férias, Desvio de Função, Verbas Rescisórias e a importância da Saúde Mental no Trabalho.

1. Tipos de Contrato de Trabalho: Qual é o seu Modelo de Contratação?

O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação entre a empresa e o colaborador, estabelecendo salários, horários e benefícios. Embora o modelo por tempo indeterminado seja a regra geral do nosso sistema, a lei prevê outras modalidades para atender a diferentes necessidades do mercado:

ContratoDuração e VínculoRegras e Particularidades
Por Tempo Indeterminado

Duração: Sem prazo final.


Vínculo: Sim.

É a regra geral da CLT; traz maior estabilidade e continuidade à relação de trabalho.

Por Tempo Determinado

Duração: Máximo de 2 anos.


Vínculo: Sim.

Possui data de início e fim já predefinidas (como o contrato de experiência).

Contrato Temporário

Duração: Período transitório.


Vínculo: Sim.

Utilizado especificamente para cobrir férias, licenças ou picos sazonais de demanda.

Contrato Eventual

Duração: Curto e esporádico.


Vínculo: Não.

Prestação de serviço pontual, sem habitualidade e sem integração à atividade-fim.

Contrato Autônomo

Duração: Definida ou livre.


Vínculo: Não.

O profissional atua de forma independente, assumindo seus próprios riscos.

2. Jornada de Trabalho e as Regras de Ouro do Banco de Horas

A regra geral estabelecida pela Constituição e pela CLT é que a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Sempre que essa jornada for estendida, entramos no campo das horas extras:

  • Limite Diário: A lei permite, no máximo, 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada diária de até 10 horas.

  • Adicional: Cada hora extra deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (ou percentual maior se previsto em convenção coletiva).

Como funciona a compensação pelo Banco de Horas?

O banco de horas é um sistema flexível onde, em vez de receber em dinheiro, o trabalhador acumula horas para compensar com folgas ou saídas antecipadas. Contudo, para ser considerado válido, ele deve seguir prazos rígidos introduzidos pela Reforma Trabalhista:

  • Acordo Coletivo (com o Sindicato): O prazo máximo para compensar as horas é de até 1 ano.

  • Acordo Individual Escrito (entre patrão e empregado): O prazo máximo para compensar é de até 6 meses.

  • Acordo Verbal/Tácito (Banco Mensal): As horas acumuladas devem ser obrigatoriamente compensadas dentro do próprio mês.

Atenção: Se as horas não forem compensadas dentro desses prazos, a empresa é obrigada a pagá-las em folha como horas extras comuns (com o acréscimo de 50%). Se o trabalhador for demitido e possuir saldo positivo no banco, essas horas devem ser pagas na rescisão com base no salário atualizado.

3. Férias Fracionadas e Décimo Terceiro Salário: O Direito ao Descanso

Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), todo trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

As regras atuais para o parcelamento das férias:

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, contanto que haja concordância entre as partes e que sejam respeitados os seguintes limites:

  1. Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos.

  2. Nenhum dos outros dois períodos pode ser menor do que 5 dias corridos cada um.

  3. O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso semanal remunerado (DSR).

  • Abono Pecuniário (“Vender as Férias”): O trabalhador pode optar por converter até 1/3 do seu período de férias (máximo de 10 dias) em dinheiro. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo.

  • Prazo de Pagamento: O pagamento das férias (e do abono) deve ser feito obrigatoriamente até 2 dias antes do início do descanso. Se atrasar, a lei obriga o empregador a pagar o valor em dobro.

Décimo Terceiro Salário

Garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, o 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de cada ano.

4. Desvio de Função vs. Acúmulo de Função: Você sabe a diferença?

Muitos profissionais realizam tarefas que não correspondem ao cargo para o qual foram contratados. No entanto, a lei faz uma distinção técnica muito importante entre dois problemas comuns:

  • Desvio de Função: Acontece quando você é contratado para um cargo (ex: Auxiliar de Escritório), mas passa a exercer, de forma exclusiva e habitual, as atividades de um cargo diferente e com salário maior (ex: Gerente de Vendas). Nesse caso, você tem direito a receber as diferenças salariais retroativas entre os dois cargos (com base na OJ 125 da SBDI-1 do TST).

  • Acúmulo de Função: Ocorre quando você continua fazendo as atividades do seu cargo, mas, de forma habitual e acumulada, passa a fazer também tarefas complexas de um cargo completamente diferente, sem receber nada a mais por isso. O direito a um acréscimo salarial (plus salarial) por acúmulo de função não é automático na CLT; ele costuma depender de previsões específicas em acordos coletivos do sindicato ou da existência de um plano de carreira organizado na empresa.

Dica de Ouro: Se o desvio ou o acúmulo for excessivo e abusivo (exigindo do trabalhador esforços muito superiores às suas forças ou alheios ao contrato), o funcionário pode requerer na Justiça a Rescisão Indireta do seu contrato de trabalho.

5. Tipos de Demissão: O que você recebe em cada caso?

A forma como o contrato de trabalho é encerrado dita exatamente quais verbas rescisórias o trabalhador tem o direito de receber. Abaixo, detalhamos o que é devido em cada modalidade:

Verba / DireitoComo funciona em cada tipo de demissão
Saldo de Salário

Devido em todos os casos (Sem Justa Causa, Rescisão Indireta, Pedido de Demissão, Por Justa Causa e Acordo Mútuo).

Aviso Prévio

Sim (Sem Justa Causa e Rescisão Indireta).


Não (Por Justa Causa).


Descontado do funcionário se pedir demissão e não cumprir.


Devido pela metade (50%) se indenizado no Acordo Mútuo.

13º Proporcional

Sim (Sem Justa Causa, Rescisão Indireta, Pedido de Demissão e Acordo Mútuo).


Não (Por Justa Causa).

Férias Proporcionais + 1/3

Sim (Sem Justa Causa, Rescisão Indireta, Pedido de Demissão e Acordo Mútuo).


Não (Por Justa Causa).

Multa do FGTS

Sim (40%) (Sem Justa Causa e Rescisão Indireta).


Não (Pedido de Demissão e Por Justa Causa).


Sim (20%) (Acordo Mútuo).

Saque do FGTS

Sim (Integral) (Sem Justa Causa e Rescisão Indireta).


Não (Pedido de Demissão e Por Justa Causa).


Sim (Até 80%) (Acordo Mútuo).

Seguro-Desemprego

Sim (Sem Justa Causa e Rescisão Indireta).


Não (Pedido de Demissão, Por Justa Causa e Acordo Mútuo).

O que é a Rescisão Indireta?

Conhecida como a “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete uma falta grave contra o funcionário (prevista no artigo 483 da CLT), inviabilizando a continuidade do trabalho. Os motivos mais comuns incluem o atraso reiterado de salários, a ausência de depósitos do FGTS, o tratamento com rigor excessivo ou a exposição a perigos desnecessários. Se reconhecida judicialmente, o trabalhador sai da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

6. Saúde Mental no Trabalho: Síndrome de Burnout e Assédio Moral

A preservação da integridade mental do trabalhador tornou-se uma das maiores prioridades do direito trabalhista moderno. Ambientes corporativos marcados por assédio moral, cobrança de metas abusivas ou jornadas exaustivas são portas de entrada para patologias graves, como a Síndrome de Burnout.

Desde 1º de janeiro de 2022, a OMS classificou oficialmente o Burnout como uma doença ocupacional (sob o código QD85 na CID-11). Com isso, os trabalhadores acometidos por essa síndrome passaram a ter direitos cruciais garantidos pelo TST:

  • Estabilidade de 12 meses (Tema 125 do TST): O TST fixou o entendimento de que o trabalhador com Burnout ou outra doença psíquica ligada ao trabalho possui direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego. O mais importante: essa estabilidade é devida mesmo que o trabalhador não tenha ficado afastado por mais de 15 dias ou recebido o benefício B-91 do INSS, desde que o nexo entre a doença e o trabalho seja comprovado judicialmente.

  • Dispensa Discriminatória: Demitir um trabalhador que está enfrentando depressão, ansiedade grave ou Burnout logo após o retorno de licenças médicas é presumido pela Justiça como ato discriminatório, gerando o direito à reintegração imediata ao emprego, pagamento de salários vencidos e indenização por danos morais.

Além disso, novas normas do Ministério do Trabalho (NR-1) determinam expressamente que as empresas incluam a identificação e o controle dos riscos psicossociais em seus programas internos de prevenção, reforçando a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis.

7. Decisões Recentes e Importantes do TST para Ficar de Olho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define regras de cumprimento obrigatório para todo o país. Conheça algumas das teses vinculantes mais importantes definidas recentemente pelo tribunal:

  • Aviso Prévio Irrenunciável (Tema 227 do TST): O aviso prévio é um direito que o trabalhador não pode abrir mão. Mesmo que o funcionário peça para não cumprir o aviso, a empresa é obrigada a pagá-lo, exceto se ficar comprovado que o trabalhador já conseguiu um novo emprego.

  • Manutenção do Plano de Saúde (Tema 220 do TST): Se o trabalhador tiver o seu contrato suspenso por motivo de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, a empresa é obrigada a manter o plano de saúde ativo nas mesmas condições anteriores.

  • Proibição de Estorno de Comissões (Tema 65 dos Repetitivos): O TST proibiu que as empresas descontem ou estornem comissões já pagas aos vendedores no caso de cancelamento posterior da venda ou inadimplência do comprador, pois o risco da atividade econômica é sempre do empregador.

O Caminho é a Prevenção e a Informação

No cenário atual, a melhor estratégia para empresas e trabalhadores é focar no compliance e na prevenção. Conhecer os limites legais da jornada, registrar corretamente o banco de horas, planejar as férias e monitorar o ambiente de trabalho contra riscos mentais e físicos são as ferramentas mais eficazes para evitar passivos trabalhistas dolorosos e garantir a paz social.

Se você é trabalhador e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, ou se você é empresário e deseja estruturar um ambiente de trabalho seguro e de acordo com as diretrizes do TST, nós podemos ajudar.

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